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BEM-VINDOS À FESTA DAS VINDIMAS

 
 

Saudação da Presidente da Comissão

Estamos a celebrar a quadragésima nona edíção da Festa das Vindimas.

Cumprimos assim o segundo ano do nosso mandato. Mas o mais importante é que a Festa mantenha o nível cimeiro com que se iniciou.

Ampliarmos ainda mais o leque de públicos - alvo, é o nosso propósito, mantendo as mais elementares tradições que nos distinguem de todas as outras, também denominadas de, "Festas das Vindimas" Abrir mensagem [+]

Saudação da Presidente da Câmara Municipal de Palmela

ana-vicente

A Festa das Vindimas de Palmela é, para todos nós, momento de celebração da nossa identidade cultural e de encontro com a comunidade e com os milhares de visitantes que nos procuram nestes dias. Em conjunto, assinalamos o início de um novo ciclo de trabalho na terra e homenageamos a vinha, o vinho e todos os que continuam a dedicar-se a esta actividade.

No contexto em que vivemos, a valorização do mundo rural, dos nossos produtos locais e das potencialidades turísticas deste território privilegiado é determinante para o desenvolvimento económico do concelho. Abrir mensagem [+]

Saudação do Presidente da Junta de Freguesia de Palmela

fernando-baiao

Quero começar por saudar todos os órgãos sociais da Associação das Festas de Palmela, que neste tempo difícil que atravessamos, meteram mãos à obra e vão com certeza realizar umas excelentes Festas das Vindimas.

A Junta de Freguesia de Palmela saúda todos os intervenientes na Festa e os muitos visitantes, que nos orgulham com a sua presença, nesta grande terra que é Palmela. Abrir mensagem [+]

Regulamento do Concurso para o Cartaz da Festa das Vindimas 2010

 

1. Introdução
1.1. O presente concurso, destinado á apresentação de projectos de criação de um cartaz original é uma iniciativa da Associação das Festas de Palmela – Festa das Vindimas (doravante designada por AFP).

2. Objectivo
2.1. O concurso visa seleccionar e premiar um projecto de cartaz original, a adoptar pela AFP enquanto cartaz da 48ª edição da Festa das Vindimas de Palmela.
2.2. O projecto de cartaz vencedor, sujeito a edição (com o autor) pela Associação, será utilizado em toda e qualquer actividade a desenvolver no âmbito da 48ª edição da Festa das Vindimas de Palmela e em vários formatos.
2.3. Este concurso pretende contribuir para a estimulação de sensibilidade estética, criatividade e oportunidade de participação na Festa das Vindimas, de mais uma forma.

3.Destinatários
3.1. O concurso é aberto ao público em geral, com ou sem formação em Artes ou Design.

4. Condições de Candidatura
4.1. São admitidas candidaturas a título individual ou conjunto.
4.2. Cada candidato poderá apresentar os projectos que entender.

5.Caracterização do objecto do concurso
5.1. O objecto do presente concurso compreende a criação de um cartaz e, se o autor o entender, um texto que explicite o trabalho desenvolvido e a mensagem nele contida.
5.2. O projecto do cartaz tem que ser inédito e original, da autoria do candidato e tem que destinar-se, exclusivamente, aos fins do presente concurso, não podendo ter sido publicado ou exposto anteriormente.
5.3. O candidato é responsável pela originalidade do projecto de cartaz apresentado, pelo que, em caso de eventual utilização de materiais que não sejam da sua autoria (ex: fotografias), devem ser salvaguardados os respectivos direitos de autor através de declaração emitida para esse efeito.

6. Características do projecto de cartaz
6.1. O projecto de cartaz original deve obedecer aos seguintes requisitos:
• Corresponder ás dimensões de 420x297 cm (formato A3), devendo a sua orientação ser exclusivamente vertical.
• Ser realizado em suporte de papel, devendo o autor salvaguardar os ficheiros digitais de uma resolução mínima de 300 dpi, de forma a garantir uma impressão e adaptação a outros formatos (autocolantes, outdoors, livros, etc.) de boa qualidade.
6.2. No projecto de cartaz devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
• “Festa das Vindimas 2010”
• “Palmela”
• “48ª Edição”
• Data: “1 a 7 de Setembro de 2010”
6.3. Na parte inferior do projecto de cartaz deve constar um espaço para colocar logótipos de patrocinadores, disponíveis aquando da escolha do cartaz.

7. Apresentação a concurso
7.1. O projecto de cartaz deverá ser entregue em versão impressa em formato A3, num envelope identificado apenas com um pseudónimo do autor, contendo um 2º envelope no seu interior, fechado, com os dados do autor:
• Nome
• Morada
• Telefone
• Email
7.2. O projecto de cartaz e respectivos documentos anexos devem ser entregues por correio para o seguinte endereço:

Concurso de Cartaz da Festa das Vindimas 2010
Rua General Amílcar Mota nº 11
2950-212 Palmela


7.3. A AFP não se responsabiliza pelo possível extravio ou deterioração dos projectos de trabalhos originais apresentados a concurso.

8. Prazos
8.1. Entrega do projecto de cartaz: até dia 10 de Junho.

9. Júri
9.1. O júri de avaliação, em número ímpar, é composto por membros da Direcção da AFP.
9.2. As decisões do júri são tomadas por maioria.
9.3. Da decisão do júri não haverá recurso.
9.4. O júri reserva-se o direito de não eleger um vencedor, caso os projectos apresentados a concurso não revelem qualidade suficiente.

10. Prémio
10.1. Ao autor do projecto é atribuído um prémio de cheque-oferta FNAC e a respectiva visibilidade na lista de colaboradores da Festa das Vindimas.

11. Direitos de autor
11.1. A AFP fica titular dos direitos de autor do projecto do cartaz vencedor e pode, em toda e qualquer actividade por ela promovida no âmbito da 48ª edição da Festa das Vindimas de Palmela e de acções subsequentes, editar, divulgar, utilizar e reproduzir livre e gratuitamente o cartaz, em numero ilimitado, por todas as formas, formatos e meios conhecidos ou que, futuramente o venham a ser.
11.2. Sem prejuízo de eventuais alterações inerentes à normal reprodução, será respeitada a genuidade do projecto de cartaz vencedor.

12. Disposições finais
12.1. A candidatura a este concurso implica a total aceitação dos termos do presente regulamento.
12.2. Os projectos de cartaz original apresentados a concurso não podem ser divulgados por quaisquer meios, total ou parcialmente, até à data de conclusão do respectivo processo de avaliação e divulgação de resultados.
12.3. O não cumprimento de qualquer um dos termos do presente regulamento, por parte de qualquer uma das candidaturas, constitui motivo bastante para exclusão do concurso.


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