REGULAMENTO
A – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Artº. 1º - Poderão concorrer à Eleição da Rainha das Vindimas todas as jovens que reúnam os requisitos e aceitem os compromissos e obrigações que, a seguir, se descrevem.
a) Sejam naturais ou residentes no concelho de Palmela (obriga a apresentação de comprovativo);
b) Tenham entre 15 e 25 anos de idade;
c) Não tenham concorrido mais de duas vezes consecutivas ou três vezes na totalidade;
d) Aceitem desfilar com os trajes que vierem a ser definidos pela Organização;
e) Comprometam-se a estar presentes no horário que vier a ser definido pela Organização, desde o primeiro ensaio do desfile até ao desfile final.
f) Uma vez eleitas, a Rainha das Vindimas, suas Damas de Honor e Miss Simpatia, aceitem desempenhar as funções que lhes sejam confiadas no âmbito da representação da Festa das Vindimas de Palmela, até à eleição da Rainha das Vindimas do ano seguinte;
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